Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051244
Nº Convencional: JTRP00009132
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: TRANSGRESSÃO
REINCIDÊNCIA
Nº do Documento: RP199003079051244
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP886 ART36.
CE54 ART46 N1.
CPP87 ART396 N4.
Sumário: Tendo a ré cometido a contravenção de condução sem carta em 23 de Maio de 1989 - para a qual aceitou a pena de multa proposta pelo Ministério Público que mereceu a concordância do juiz em atinente despacho com valor de sentença condenatória - e, sendo novamente encontrada a conduzir nas mesmas circunstâncias em 21 de Setembro seguinte, terá de ser considerada reincidente.
Reclamações: