Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009132 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO REINCIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199003079051244 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART36. CE54 ART46 N1. CPP87 ART396 N4. | ||
| Sumário: | Tendo a ré cometido a contravenção de condução sem carta em 23 de Maio de 1989 - para a qual aceitou a pena de multa proposta pelo Ministério Público que mereceu a concordância do juiz em atinente despacho com valor de sentença condenatória - e, sendo novamente encontrada a conduzir nas mesmas circunstâncias em 21 de Setembro seguinte, terá de ser considerada reincidente. | ||
| Reclamações: | |||