Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010445 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL POSSE JUDICIAL AVULSA CHAMAMENTO À AUTORIA CRÉDITOS LABORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199307129350256 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 313-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC - PROC ESP. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325. LCT69 ART37 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/02/14 IN BMJ N164 PAG276. | ||
| Sumário: | I - A alienação, por arrematação em hasta pública, de um prédio, que eventualmente faça parte de um estabelecimento, não configura a transmissão de estabelecimento a que alude o nº 1 do artigo 37 do Decreto-Lei nº 49408, de 24/11/69, pois até impede o cumprimento do nº 3 do referido artigo. II - Na acção de posse judicial avulsa não há lugar ao chamamento à autoria da anterior proprietária do imóvel, com fundamento em créditos laborais do demandado contra aquela. | ||
| Reclamações: | |||