Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350256
Nº Convencional: JTRP00010445
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: VENDA JUDICIAL
POSSE JUDICIAL AVULSA
CHAMAMENTO À AUTORIA
CRÉDITOS LABORAIS
Nº do Documento: RP199307129350256
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 313-A/91
Data Dec. Recorrida: 04/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC - PROC ESP. DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
LCT69 ART37 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/02/14 IN BMJ N164 PAG276.
Sumário: I - A alienação, por arrematação em hasta pública, de um prédio, que eventualmente faça parte de um estabelecimento, não configura a transmissão de estabelecimento a que alude o nº 1 do artigo 37 do Decreto-Lei nº 49408, de 24/11/69, pois até impede o cumprimento do nº 3 do referido artigo.
II - Na acção de posse judicial avulsa não há lugar ao chamamento à autoria da anterior proprietária do imóvel, com fundamento em créditos laborais do demandado contra aquela.
Reclamações: