Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020377 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701219620231 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONV BRUXELAS68 ART53. CPC67 ART65 ART65A. | ||
| Sumário: | I - É competente para revisão de sentença belga em matéria comercial o Tribunal da Relação porquanto em 30 de Junho de 1996 a Bélgica ainda não havia ratificado a Convenção concluída em San Sebastian em 26 de Maio de 1989 relativa à Competência Judiciária e à Execução das Decisões em Matéria Civil e Comercial, a qual entrou em vigor em Portugal em 1 de Julho de 1992, que no seu artigo 32 atribui tal competência ao Tribunal de Círculo. | ||
| Reclamações: | |||