Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620231
Nº Convencional: JTRP00020377
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199701219620231
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONV BRUXELAS68 ART53.
CPC67 ART65 ART65A.
Sumário: I - É competente para revisão de sentença belga em matéria comercial o Tribunal da Relação porquanto em 30 de Junho de 1996 a Bélgica ainda não havia ratificado a Convenção concluída em San Sebastian em 26 de Maio de 1989 relativa à Competência Judiciária e à Execução das Decisões em Matéria Civil e Comercial, a qual entrou em vigor em Portugal em 1 de Julho de 1992, que no seu artigo 32 atribui tal competência ao Tribunal de Círculo.
Reclamações: