Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830871
Nº Convencional: JTRP00024119
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199809249830871
Data do Acordão: 09/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 57-A/97
Data Dec. Recorrida: 02/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 E ART815 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/12/07 IN CJ T5 ANOXIX PAG125.
Sumário: I - A garantia bancária traduz-se em contrato unilateral ou não sinalagmático.
II - O garante só pode recusar-se a pagar a quantia garantida, logo que solicitada, se possuir provas inequívocas de abuso evidente ou de fraude manifesta do beneficiário.
III - Assim, o documento de que conste, validamente, aquela garantia, pode ser invocado pelo beneficiário, em princípio, como título executivo contra o garante.
Reclamações: