Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032772 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DANO CAUSADO POR ANIMAL DANOS NÃO PATRIMONIAIS DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200111260151048 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/97-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1 ART562 ART564 ART496 N3 ART494. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/11/11 IN CJSTJ T3 ANOV PAG132. AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG65. AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG538. | ||
| Sumário: | Tendo em conta o período de um mês por que se arrastaram os tratamentos e inerentes incómodos e dores, o carácter absolutamente imprevisto do ataque canino, a angústia e terror que perpassaram pelo espírito da autora, a culpa do dono do cão agressor, a sua situação económica (mais desafogada que a da lesada) e o longo tempo (mais de quatro anos) decorridos desde o evento lesivo da integridade física da autora, é equitativa a quantia de 100.000$00 como compensação pelos danos não patrimoniais, a que acrescem os danos materiais sofridos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |