Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151048
Nº Convencional: JTRP00032772
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DANO CAUSADO POR ANIMAL
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP200111260151048
Data do Acordão: 11/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 48/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N1 ART562 ART564 ART496 N3 ART494.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/11/11 IN CJSTJ T3 ANOV PAG132.
AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG65.
AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG538.
Sumário: Tendo em conta o período de um mês por que se arrastaram os tratamentos e inerentes incómodos e dores, o carácter absolutamente imprevisto do ataque canino, a angústia e terror que perpassaram pelo espírito da autora, a culpa do dono do cão agressor, a sua situação económica (mais desafogada que a da lesada) e o longo tempo (mais de quatro anos) decorridos desde o evento lesivo da integridade física da autora, é equitativa a quantia de 100.000$00 como compensação pelos danos não patrimoniais, a que acrescem os danos materiais sofridos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: