Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013973 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO ACÇÃO RECONVENÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199509289530142 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 265/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847 ART854 ART812. | ||
| Sumário: | I - A compensação pode ser fundada em cláusula penal e pode ser fundamento de acção ou reconvenção bem como oposta por via de excepção. II - Não se evidenciando real desiquilíbrio entre a pena convencionada e os interesses em jogo não há que proceder à sua redução. | ||
| Reclamações: | |||