Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530142
Nº Convencional: JTRP00013973
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: COMPENSAÇÃO
ACÇÃO
RECONVENÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP199509289530142
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 265/94
Data Dec. Recorrida: 10/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 ART854 ART812.
Sumário: I - A compensação pode ser fundada em cláusula penal e pode ser fundamento de acção ou reconvenção bem como oposta por via de excepção.
II - Não se evidenciando real desiquilíbrio entre a pena convencionada e os interesses em jogo não há que proceder à sua redução.
Reclamações: