Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003805 | ||
| Relator: | PEREIRA RAMALHO | ||
| Descritores: | PROCESSO PROPRIEDADE FALTA EXECUÇÃO RÉU CÔNJUGE SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199210299250511 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/91-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART474 N3 ART825 N2 ART1326 N1 ART1404 N2 ART1406 N1. | ||
| Sumário: | I - Há falta de propriedade do processo quando a mulher do executado, citada para requerer a separação de bens nos termos ao artigo 825, nº 2, do Código de Processo Civil, intentou acção especial de separação de bens com base no dito artigo e nos artigos 1419 e seguintes do mesmo Código. II - Nem a petição inicial se pode aproveitar porque ela veio pedir a citação do marido quando devia, antes, ter indicado a pessoa que devia exercer o cabeçalato e requerido que se procedesse a inventário e se tomassem declarações de cabeça de casal a essa pessoa. | ||
| Reclamações: | |||