Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250511
Nº Convencional: JTRP00003805
Relator: PEREIRA RAMALHO
Descritores: PROCESSO
PROPRIEDADE
FALTA
EXECUÇÃO
RÉU
CÔNJUGE
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
Nº do Documento: RP199210299250511
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 151/91-4
Data Dec. Recorrida: 01/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC66 ART474 N3 ART825 N2 ART1326 N1 ART1404 N2 ART1406 N1.
Sumário: I - Há falta de propriedade do processo quando a mulher do executado, citada para requerer a separação de bens nos termos ao artigo 825, nº 2, do Código de Processo Civil, intentou acção especial de separação de bens com base no dito artigo e nos artigos 1419 e seguintes do mesmo Código.
II - Nem a petição inicial se pode aproveitar porque ela veio pedir a citação do marido quando devia, antes, ter indicado a pessoa que devia exercer o cabeçalato e requerido que se procedesse a inventário e se tomassem declarações de cabeça de casal a essa pessoa.
Reclamações: