Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530843
Nº Convencional: JTRP00015325
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXECUÇÃO
LETRA
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: RP199511239530843
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 84/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LULL ART39 ART50 ART67 ART68 ART43.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/01/31 IN CJ T1 ANOXIV PAG49.
AC STJ DE 1994/09/27 IN CJSTJ T3 ANOII PAG69.
Sumário: I - A acção executiva não pode basear-se em fotocópia autenticada de letra de câmbio aceite pelo executado, tornando antes necessária a apresentação do original da letra ou de cópia que obedeça aos requisitos mencionados nos artigos 67 e 68 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, e mesmo que o original da letra se encontre já incorporado em outro processo judicial.
Reclamações: