Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015325 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LETRA FOTOCÓPIA | ||
| Nº do Documento: | RP199511239530843 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART39 ART50 ART67 ART68 ART43. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/01/31 IN CJ T1 ANOXIV PAG49. AC STJ DE 1994/09/27 IN CJSTJ T3 ANOII PAG69. | ||
| Sumário: | I - A acção executiva não pode basear-se em fotocópia autenticada de letra de câmbio aceite pelo executado, tornando antes necessária a apresentação do original da letra ou de cópia que obedeça aos requisitos mencionados nos artigos 67 e 68 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, e mesmo que o original da letra se encontre já incorporado em outro processo judicial. | ||
| Reclamações: | |||