Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031841 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO REQUISITOS TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105020140073 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 414/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 N4 ART420 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1999/12/07 IN CJ T5 ANOXXIV PAG55. AC TC DE 1999/12/21 IN DR IIS 2000/02/28. | ||
| Sumário: | Tendo as provas produzidas em julgamento sido gravadas, o recorrente, na motivação, além dos factos que considera incorrectamente julgados, tem de especificar as provas que impõem decisão diversa, com referência à sua localização em cada "cassete" gravada, bem como proceder à sua transcrição. Não o tendo feito, o recurso deve ser rejeitado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |