Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831110
Nº Convencional: JTRP00024345
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
SUBSTITUIÇÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199810229831110
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 264-D/98
Data Dec. Recorrida: 03/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART387 N3.
Sumário: I - A providência cautelar não especificada não pode ser substituída por caução quando se destinar a prevenir a lesão da imagem e prestígio do requerente, nem pode então o juiz impor mais alto valor caucionante quando o proposto for insuficiente.
II - O facto de existir um posto de abastecimento de combustíveis da marca XY com este logotipo tapado e aí se venderem produtos de outra marca, desprestígia a empresa que comercializa e distribui a XY.
Reclamações: