Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024345 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA SUBSTITUIÇÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810229831110 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 264-D/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART387 N3. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar não especificada não pode ser substituída por caução quando se destinar a prevenir a lesão da imagem e prestígio do requerente, nem pode então o juiz impor mais alto valor caucionante quando o proposto for insuficiente. II - O facto de existir um posto de abastecimento de combustíveis da marca XY com este logotipo tapado e aí se venderem produtos de outra marca, desprestígia a empresa que comercializa e distribui a XY. | ||
| Reclamações: | |||