Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011147
Nº Convencional: JTRP00030773
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP200012110011147
Data do Acordão: 12/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 434-A/00
Data Dec. Recorrida: 06/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART393 ART406 ART407 ART408.
CPT99 ART47.
Sumário: I - O arresto destina-se a evitar a perda da garantia patrimonial do credor.
II - O requerente não tem de provar que o requerido tenciona alienar o seu património.
III - Apenas tem de provar que há justo receio de que isso venha a acontecer.
IV - Aquele receio existe quando os salários não são pagos há meses e quando a empresa deixou de laborar também há meses.
V - O arresto laboral segue a tramitação prevista no Código de Processo Civil, não havendo que observar as especificidades previstas no artigo 32 do Código de Processo do Trabalho que só se aplicam às providências cautelares não especificadas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: