Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351332
Nº Convencional: JTRP00009445
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DETENÇÃO
Nº do Documento: RP199402099351332
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXIX PAG259
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 22/A/92
Data Dec. Recorrida: 09/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART80.
CONST82 ART27 N3.
Sumário: Para efeito da contagem do tempo de uma pena de prisão há que atender a toda a prisão preventiva e à simples detenção sofridas - artigo 80 do Código Penal de 1982 e artigo 27 n. 3 da Constituição da República Portuguesa.
Reclamações: