Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050940
Nº Convencional: JTRP00008656
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP199006269050940
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART651 N1 B N3.
Sumário: Junto na audiência de julgamento um documento por uma das partes, a contraparte que não se opõe ao prosseguimento da audiência e a que, na apreciação e valoração das provas, o tribunal tivesse em conta tal documento, aceitou que este fosse considerado como verdadeiro e renunciou ao direito de o impugnar.
Reclamações: