Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008656 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO JUNÇÃO DE DOCUMENTO IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199006269050940 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART651 N1 B N3. | ||
| Sumário: | Junto na audiência de julgamento um documento por uma das partes, a contraparte que não se opõe ao prosseguimento da audiência e a que, na apreciação e valoração das provas, o tribunal tivesse em conta tal documento, aceitou que este fosse considerado como verdadeiro e renunciou ao direito de o impugnar. | ||
| Reclamações: | |||