Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032323 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | MARCAS CONTRAFACÇÃO DE MARCA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200204240210154 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 357/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 A. | ||
| Sumário: | Integra o conceito de contrafacção a colocação do símbolo de uma marca registada em peças de vestuário comercializadas por essa marca, sem autorização do respectivo titular, de modo a fazer passar tais peças por genuínas, apesar de não terem as características destas, sendo nomeadamente de inferior qualidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |