Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520183
Nº Convencional: JTRP00014383
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
TEMPESTIVIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199507049520183
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 60/94-D
Data Dec. Recorrida: 10/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART1039.
CCIV66 ART343 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1971/06/16 IN BMJ N209 PAG199.
Sumário: I - Em face do preceituado no artigo 343 n.2 do Código Civil, para que a extemporaneidade dos embargos de terceiro possa vingar, terá a embargada que provar que quando o embargante instaurou os embargos já tinha decorrido o prazo de 20 dias a contar do conhecimento de penhora.
Reclamações: