Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140754
Nº Convencional: JTRP00003756
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199202109140754
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 313/90
Data Dec. Recorrida: 02/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART668 N1 AC.
CCT DE 1977 IN BTE IS N26/77 PAG1443.
Sumário: I - Verifica-se a nulidade de sentença prevista no artigo 668, nº 1, alínea c) do Código de Processo Civil quando esta reconheceu às trabalhadoras A e B as categorias profissionais de entregadora de materiais e produtos e de operadora de armazém conferente se essas trabalhadoras prestavam serviço no armazém, acondicionando e desembalando produtos diversos por métodos manuais e mecânicos e se àquelas categorias reclamadas correspondem, respectivamente, as funções de entregar materiais e produtos que lhe eram requisitados, fazendo o respectivo registo e controlo, e de verificar, controlar e registar as entradas e saídas de mercadorias, produtos e materiais.
II - Às trabalhadoras C e D foi reconhecida a categoria profissional de embaladora de materiais, apesar de as funções por elas desempenhadas por um exíguo período de 50 horas de trabalho se traduzirem em acondicionar e desembalar produtos diversos por métodos manuais ou mecânicos com vista à sua expedição ou armazenamento e se ajustarem à categoria de embalador.
III - Nem por isso a categoria demandada de embaladora será de reconhecer em face do estabelecido na Cláusula 36 do Contrato Colectivo de Trabalho para os Fabricantes de Materiais Eléctricos e Electrónicos publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 26/77 e página 1443 e do princípio fundamental de direito consagrado no artigo 22, nº 1 do Decreto-Lei 49408, de
24 de Novembro de 1969.
Reclamações: