Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006196 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199201219150720 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BOTICAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 N1. | ||
| Sumário: | Indeferido o pedido de apoio judiciário no apenso de habilitação de herdeiros e sendo o recurso respectivo interposto e processado na acção principal, não é de conhecer do recurso, devendo o processo baixar ao tribunal recorrido para regularização da situação. | ||
| Reclamações: | |||