Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240995
Nº Convencional: JTRP00009526
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199305189240995
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7502/91
Data Dec. Recorrida: 10/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1023 ART487 N1 ART799 N1 ART342 N2 ART798.
Sumário: I - Na responsabilidade contratual, a culpa do devedor presume-se ( artigos 487 nº 1 e 799 nº 1 do Código Civil ).
II - Não ilidida a presunção legal de culpa, a responsabilidade do réu pelo custo do aluguer de um veículo sem condutor é extensiva ao período em que um terceiro o priva do uso do veículo.
Reclamações: