Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000636 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ACçãO DE DESPEJO POSSE ESTABELECIMENTO COMERCIAL RESTITUIçãO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199110310225759 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAçãO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART979 ART1037. CCIV66 ART1285. | ||
| Sumário: | I- O incidente de despejo imediato, por falta de pagamento de rendas, previsto no art. 979 do Cod. P. Civil, so pode ter lugar na pendencia da acção de despejo e não ja na pendencia de embargos de terceiro deduzidos contra mandado para execução do despejo. II- Um estabelecimento comercial pode ser objecto de posse. III- O trespassario e possuidor de estabelecimento comercial instalado em predio arrendado tem a faculdade de, atraves daqueles embargos de terceiro, pedir a restituição da posse do estabelecimento. | ||
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