Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225759
Nº Convencional: JTRP00000636
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ACçãO DE DESPEJO
POSSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
RESTITUIçãO DE POSSE
Nº do Documento: RP199110310225759
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAçãO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART979 ART1037.
CCIV66 ART1285.
Sumário: I- O incidente de despejo imediato, por falta de pagamento de rendas, previsto no art. 979 do Cod. P. Civil, so pode ter lugar na pendencia da acção de despejo e não ja na pendencia de embargos de terceiro deduzidos contra mandado para execução do despejo.
II- Um estabelecimento comercial pode ser objecto de posse.
III- O trespassario e possuidor de estabelecimento comercial instalado em predio arrendado tem a faculdade de, atraves daqueles embargos de terceiro, pedir a restituição da posse do estabelecimento.
Reclamações: