Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001460 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO JULGAMENTO REVELIA SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA SENTENçA | ||
| Nº do Documento: | RP199102130410105 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART450 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/30 IN BMJ N359 PAG581. AC RP DE 1985/04/17 IN BMJ N346 PAG311. AC RL DE 1977/02/09 IN BMJ N266 PAG211. | ||
| Sumário: | 1- Não ocorre violação do art. 450 n. 3 do C.P.P. se o juiz descrever os factos da acusação e, depois, os der como provados, desde que fique claro que estes são os anteriormente arrolados. 2- A junção as alegações de recurso de documento comprovativo do perdão concedido pelos ofendidos não basta para decretar a suspensão da execução da pena imposta em processo de ausentes por crime de emissão de cheque sem provisão, tanto mais que o arguido ja respondeu e foi condenado em 1989 por crimes identicos. | ||
| Reclamações: | |||