Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410105
Nº Convencional: JTRP00001460
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
JULGAMENTO
REVELIA
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
SENTENçA
Nº do Documento: RP199102130410105
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART450 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/30 IN BMJ N359 PAG581.
AC RP DE 1985/04/17 IN BMJ N346 PAG311.
AC RL DE 1977/02/09 IN BMJ N266 PAG211.
Sumário: 1- Não ocorre violação do art. 450 n. 3 do C.P.P. se o juiz descrever os factos da acusação e, depois, os der como provados, desde que fique claro que estes são os anteriormente arrolados.
2- A junção as alegações de recurso de documento comprovativo do perdão concedido pelos ofendidos não basta para decretar a suspensão da execução da pena imposta em processo de ausentes por crime de emissão de cheque sem provisão, tanto mais que o arguido ja respondeu e foi condenado em 1989 por crimes identicos.
Reclamações: