Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320123
Nº Convencional: JTRP00036053
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PENHORA
BEM IMÓVEL
ENTIDADE PATRONAL
TERCEIRO
Nº do Documento: RP200303180320123
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 529-A/00
Data Dec. Recorrida: 07/15/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART751 ART686.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
Sumário: Os créditos pelas contribuições (à Segurança Social) só gozam de privilégio imobiliário sobre os bens imóveis existentes no património das entidades patronais à data da instauração do processo executivo, e não já sobre determinado bem imóvel penhorado a terceiro, ainda que gerente da entidade patronal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: