Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830856
Nº Convencional: JTRP00024201
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRÉDIO
INSCRIÇÃO MATRICIAL
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
ESCRITURA PÚBLICA
PROMITENTE-VENDEDOR
MORA
CONSENTIMENTO
SUPRIMENTO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199810159830856
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 216/95
Data Dec. Recorrida: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1425 N1.
Sumário: I - Não tendo o promitente-vendedor procedido à rectificação necessária dos respectivos artigos matriciais para se proceder à celebração de uma escritura pública, cabe-lhe a culpa no não cumprimento do contrato ( mora ), e a obrigação de indemnizar.
II - No caso referido em I. não está previsto qualquer suprimento de consentimento, não tendo o promitente- -comprador que lançar mão do processo consignado no artigo 1425 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: