Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024201 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PRÉDIO INSCRIÇÃO MATRICIAL RECTIFICAÇÃO DE REGISTO ESCRITURA PÚBLICA PROMITENTE-VENDEDOR MORA CONSENTIMENTO SUPRIMENTO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199810159830856 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 216/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1425 N1. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o promitente-vendedor procedido à rectificação necessária dos respectivos artigos matriciais para se proceder à celebração de uma escritura pública, cabe-lhe a culpa no não cumprimento do contrato ( mora ), e a obrigação de indemnizar. II - No caso referido em I. não está previsto qualquer suprimento de consentimento, não tendo o promitente- -comprador que lançar mão do processo consignado no artigo 1425 n.1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||