Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033568 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES PROCEDIMENTOS CAUTELARES GRAVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200204150250308 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 623-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 124 REG 3 (6 PÁG) | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART654 ART386 N4. | ||
| Sumário: | I - O princípio da "plenitude da assistência dos juízes" aplica-se no domínio dos procedimentos cautelares e mesmo que tenha havido gravação da prova. II - Assim, se não puder intervir na decisão da matéria de facto o juiz que assistiu à gravação da prova, deve proceder-se a repetição da produção da prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |