Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250308
Nº Convencional: JTRP00033568
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200204150250308
Data do Acordão: 04/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 623-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 124 REG 3 (6 PÁG)
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART654 ART386 N4.
Sumário: I - O princípio da "plenitude da assistência dos juízes" aplica-se no domínio dos procedimentos cautelares e mesmo que tenha havido gravação da prova.
II - Assim, se não puder intervir na decisão da matéria de facto o juiz que assistiu à gravação da prova, deve proceder-se a repetição da produção da prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: