Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019288 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LITISCONSÓRCIO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199612029650776 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28. | ||
| Sumário: | I - Na acção destinada à resolução de contrato devem intervir, sob pena de ilegitimidade, todos os intervenientes nesse contrato. II - Tendo intervindo nesse contrato, como vendedores, os dois cônjuges, posteriormente divorciados, a acção só pode ser intentada por um deles se a coisa alienada lhe tiver cabido em partilha ou se requerer o chamanento do ex-cônjuge, em intervenção principal. | ||
| Reclamações: | |||