Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020857
Nº Convencional: JTRP00031422
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
EXCLUSÃO DE SÓCIO
Nº do Documento: RP200110090020857
Data do Acordão: 10/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 311/97
Data Dec. Recorrida: 12/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART989 ART990 ART1003.
CSC86 ART242 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/20 IN BMJ N426 PAG481.
Sumário: I - Antes da entrada em vigor do actual Código das Sociedades Comerciais, era aplicável à destituição de sócios de uma Sociedade por Quotas o regime do Código Civil que, no artigo 1003 previa a possibilidade de exclusão de um sócio quando lhe fosse imputável violação grave das obrigações para com a sociedade.
II - Essa norma não impunha que a gravidade da violação fosse medida pelo prejuízo que, da actuação do sócio, resultasse para a sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: