Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031422 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL EXCLUSÃO DE SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200110090020857 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 311/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART989 ART990 ART1003. CSC86 ART242 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/04/20 IN BMJ N426 PAG481. | ||
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor do actual Código das Sociedades Comerciais, era aplicável à destituição de sócios de uma Sociedade por Quotas o regime do Código Civil que, no artigo 1003 previa a possibilidade de exclusão de um sócio quando lhe fosse imputável violação grave das obrigações para com a sociedade. II - Essa norma não impunha que a gravidade da violação fosse medida pelo prejuízo que, da actuação do sócio, resultasse para a sociedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |