Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002503 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO MATERIA DE DIREITO REJEIçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199106199150371 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2. | ||
| Sumário: | Impõe-se a rejeição do recurso por aplicação do art. 412 n. 2 do C.P.P. uma vez que, restrito a materia de direito, as conclusões não mencionam a norma ou normas violadas nem tão pouco o sentido em que foram aplicadas e daquele em que deveriam ter sido utilizadas. | ||
| Reclamações: | |||