Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550759
Nº Convencional: JTRP00018181
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CONCORDATA
EFEITOS
PAGAMENTO INDEVIDO
Nº do Documento: RP199604229550759
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 948-3S
Data Dec. Recorrida: 03/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART22 ART23.
DL 103-C/89 DE 1989/04/04 ART2 ART3.
Sumário: I - Tendo a empresa devedora de energia eléctrica requerido em certa data a providência da sua recuperação e efectuado depois dessa data o pagamento da dívida à empresa pública fornecedora daquela energia, tem o direito de reaver desta metade da importância paga se ocorrer no processo de recuperação da empresa o trânsito em julgado da medida de recuperação que reduziu em cinquenta por cento os créditos reconhecidos entre os quais o aludido de fornecimento de energia eléctrica, visto que o pagamento efectuado se destinou a evitar o corte do fornecimento da mesma.
Reclamações: