Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018181 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CONCORDATA EFEITOS PAGAMENTO INDEVIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199604229550759 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 948-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART22 ART23. DL 103-C/89 DE 1989/04/04 ART2 ART3. | ||
| Sumário: | I - Tendo a empresa devedora de energia eléctrica requerido em certa data a providência da sua recuperação e efectuado depois dessa data o pagamento da dívida à empresa pública fornecedora daquela energia, tem o direito de reaver desta metade da importância paga se ocorrer no processo de recuperação da empresa o trânsito em julgado da medida de recuperação que reduziu em cinquenta por cento os créditos reconhecidos entre os quais o aludido de fornecimento de energia eléctrica, visto que o pagamento efectuado se destinou a evitar o corte do fornecimento da mesma. | ||
| Reclamações: | |||