Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720328
Nº Convencional: JTRP00022027
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: CONTRATO
QUALIFICAÇÃO
REFORMA DE LETRA
DESPESAS
Nº do Documento: RP199710079720328
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 272/95
Data Dec. Recorrida: 11/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART218 ART234 ART923 N2.
CPC67 ART664.
LULL ART48 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/09 IN BMJ N425 PAG554.
AC RC DE 1989/10/03 IN CJ T4 ANOXIV PAG71.
Sumário: I - A denominação dada pelas partes a determinado contrato não vincula o tribunal. A sua qualificação há-de ser feita por este, mediante a interpretação dos factos que a tal respeito forem dados como provados.
II - A expressão " outras despesas " constante do artigo
48 n.3 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, reporta-se às que forem estritamente necessárias para a efectivação do direito do portador da letra.
Reclamações: