Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022027 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONTRATO QUALIFICAÇÃO REFORMA DE LETRA DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | RP199710079720328 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 272/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART218 ART234 ART923 N2. CPC67 ART664. LULL ART48 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/09 IN BMJ N425 PAG554. AC RC DE 1989/10/03 IN CJ T4 ANOXIV PAG71. | ||
| Sumário: | I - A denominação dada pelas partes a determinado contrato não vincula o tribunal. A sua qualificação há-de ser feita por este, mediante a interpretação dos factos que a tal respeito forem dados como provados. II - A expressão " outras despesas " constante do artigo 48 n.3 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, reporta-se às que forem estritamente necessárias para a efectivação do direito do portador da letra. | ||
| Reclamações: | |||