Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024337 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AUTO-ESTRADA DEVER DE VIGILÂNCIA DEVER JURÍDICO OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902049831296 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 250/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/12/12 IN CJ T5 ANOXXI PAG139. AC RC DE 1994/05/31 IN CJ T3 ANOXIX PAG25. AC STJ DE 1996/11/12. | ||
| Sumário: | I - É acidente de viação o ocasionado pelo aparecimento de um cão numa auto-estrada. II - Não é obrigatório o seguro celebrado pela entidade concessionária da exploração dessa auto-estrada para cobrir a sua eventual responsabilidade emergente da omissão do dever de a vedar, conservar, manter e fiscalizar. III - Em caso de acidente derivado dessa omissão, pode o lesado demandar a referida concessionária ou esta e a sua seguradora, até ao limite do seguro, em litisconsórcio voluntário passivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |