Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831296
Nº Convencional: JTRP00024337
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AUTO-ESTRADA
DEVER DE VIGILÂNCIA
DEVER JURÍDICO
OMISSÃO
Nº do Documento: RP199902049831296
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 250/97-2
Data Dec. Recorrida: 06/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/12/12 IN CJ T5 ANOXXI PAG139.
AC RC DE 1994/05/31 IN CJ T3 ANOXIX PAG25.
AC STJ DE 1996/11/12.
Sumário: I - É acidente de viação o ocasionado pelo aparecimento de um cão numa auto-estrada.
II - Não é obrigatório o seguro celebrado pela entidade concessionária da exploração dessa auto-estrada para cobrir a sua eventual responsabilidade emergente da omissão do dever de a vedar, conservar, manter e fiscalizar.
III - Em caso de acidente derivado dessa omissão, pode o lesado demandar a referida concessionária ou esta e a sua seguradora, até ao limite do seguro, em litisconsórcio voluntário passivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: