Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124266
Nº Convencional: JTRP00013404
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ACÇÃO DIRECTA
ERRO CENSURÁVEL
Nº do Documento: RP199010170124266
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART336 ART1277.
CP82 ART17 ART142 N1.
Sumário: Estando em litígio e ainda não definido pelo tribunal na respectiva acção cível proposta, o direito de passagem num caminho que o arguido se arroga, desde logo e por falta do requisito da necessidade resta excluída a legitimidade do uso da violência física por parte do mesmo.
A pendência da acção cível tira ao arguido qualquer legitimidade para arguir com seriedade o erro não censurável que excluiria a culpa nos termos do artigo
17 do Código Penal.
Reclamações: