Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013404 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DIRECTA ERRO CENSURÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199010170124266 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART336 ART1277. CP82 ART17 ART142 N1. | ||
| Sumário: | Estando em litígio e ainda não definido pelo tribunal na respectiva acção cível proposta, o direito de passagem num caminho que o arguido se arroga, desde logo e por falta do requisito da necessidade resta excluída a legitimidade do uso da violência física por parte do mesmo. A pendência da acção cível tira ao arguido qualquer legitimidade para arguir com seriedade o erro não censurável que excluiria a culpa nos termos do artigo 17 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||