Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040659
Nº Convencional: JTRP00030017
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RP200009270040659
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 315/98
Data Dec. Recorrida: 02/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART202.
Sumário: O artigo 202 do Código Penal de 1995 assume o valor de norma interpretativa (norma de interpretação autêntica) valendo para o passado presente e futuro.
Assim, os conceitos de valor surgem com significado idêntico quer na legislação actual quer na anteriormente vigente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: