Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027749 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE IMÓVEL USUCAPIÃO REQUISITOS CORPUS PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ANIMUS | ||
| Nº do Documento: | RP200003230030223 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 N2 ART1252 N2 ART1253 A ART1287. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/05/14 IN DR IIS N144/96. | ||
| Sumário: | I - A aquisição da propriedade por usucapião exige que a posse por determinado período temporal contenha o corpus e o animus, o primeiro elemento que é traduzido nos actos materiais praticados sobre a coisa e o segundo pela intenção do agente se comportar como titular do direito real correspondente aos actos praticados. II - Em certos casos e para facilitar a prova do animus, a lei estabelece que se presume a posse naquele que exerce o poder de facto, de tal modo que, sendo necessária a verificação do corpus e do animus, o exercício do corpus faz presumir a existência do animus por parte daquele. III - No entanto se tal presunção for ilidida por parte de quem se arroga como titular da dominialidade, o corpus não releva para a aquisição por usucapião. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |