Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150609
Nº Convencional: JTRP00006770
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: QUESITO NOVO
PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199201169150609
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 92/84
Data Dec. Recorrida: 11/30/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART512 ART650 N1 H.
Legislação Comunitária: AC RL DE 1981/05/05 IN BMJ N312 PAG303.
AC STJ DE 1982/01/19 IN BMJ N313 PAG301.
Sumário: As partes devem ser admitidas a produzir em audiência a prova que entenderem sobre um quesito novo, de entre aquela que indicaram na fase normal do processo, sem prejuízo do limite legal de testemunhas a ouvir a cada facto.
Reclamações: