Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630189
Nº Convencional: JTRP00018029
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ADMISSIBILIDADE
DANO
REQUISITOS
PERIGO
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: RP199604119630189
Data do Acordão: 04/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Processo no Tribunal Recorrido: 132-A/95
Data Dec. Recorrida: 10/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 ART399.
Sumário: I - Não é de deferir o pedido de providência cautelar não especificada se o respectivo requerente já vem sofrendo danos desde há pelo menos cinco anos, sem alegar nem provar um substancial agravamento recente desses danos.
Reclamações: