Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510301
Nº Convencional: JTRP00014745
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PENA SUSPENSA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199505039510301
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 ART6 N1 ART10.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/07/30 IN CJ T4 ANOXI PAG179.
Sumário: I - Tendo havido condenação em pena declarada suspensa na sua execução por crime que veio a ser abrangido pela amnistia decretada pela Lei n. 15/94, de 11 de Maio, deverá desde logo aplicar-se essa amnistia, não havendo por isso que aguardar o prazo da suspensão.
Reclamações: