Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014745 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199505039510301 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 ART6 N1 ART10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/07/30 IN CJ T4 ANOXI PAG179. | ||
| Sumário: | I - Tendo havido condenação em pena declarada suspensa na sua execução por crime que veio a ser abrangido pela amnistia decretada pela Lei n. 15/94, de 11 de Maio, deverá desde logo aplicar-se essa amnistia, não havendo por isso que aguardar o prazo da suspensão. | ||
| Reclamações: | |||