Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251145
Nº Convencional: JTRP00035183
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: FALÊNCIA
CREDOR
Nº do Documento: RP200211180251145
Data do Acordão: 11/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 778/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 315/98 DE 1998/10/20 ART1 N1 ART8 N1 A.
Sumário: Não está legalmente vedado o uso do processo de falência quando exista apenas um credor (artigos 1 e 8 n.1 alínea a) do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, redacção do Decreto-Lei n.315/98 de 20 de Outubro).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: