Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000748
Nº Convencional: JTRP00018512
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO DE APELAÇÃO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP198103120000748
Data do Acordão: 03/12/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TII PAG87
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PROC GERAL REPÚBLICA IN BMJ N221 PAG58. V SERRA IN BMJ N72 PAG122.
G MOREIRA IN INSTITUIÇÕES V2 PAG317. J A REIS IN COD PROC CIV ANOT
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART416 ART693 N2.
Sumário: I - O Estado e as demais pessoas colectivas públicas não são obrigadas a prestar caução quando, sendo expropriantes, interponham recurso da decisão que fixou o quanto indemnizatório.
II - O artigo 693, n. 3 do C.P.C. não lhes é aplicável, dada a sua solvabilidade e o fim a que a caução se destina.
Reclamações: