Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018512 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO DE APELAÇÃO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198103120000748 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TII PAG87 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PROC GERAL REPÚBLICA IN BMJ N221 PAG58. V SERRA IN BMJ N72 PAG122. G MOREIRA IN INSTITUIÇÕES V2 PAG317. J A REIS IN COD PROC CIV ANOT | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART416 ART693 N2. | ||
| Sumário: | I - O Estado e as demais pessoas colectivas públicas não são obrigadas a prestar caução quando, sendo expropriantes, interponham recurso da decisão que fixou o quanto indemnizatório. II - O artigo 693, n. 3 do C.P.C. não lhes é aplicável, dada a sua solvabilidade e o fim a que a caução se destina. | ||
| Reclamações: | |||