Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110278
Nº Convencional: JTRP00000568
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CUSTAS
OMISSãO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: RP199105239110278
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: REFORMADO O ACORDãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 N1 ART716 N1.
Sumário: Sendo o acordão proferido no Tribunal da Relação omisso quanto as custas do recurso, impõe-se o suprimento dessa revisão, nos termos dos arts. 716, n. 1 e 667, n. 1, do C.P.Civil.
Reclamações: