Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810975
Nº Convencional: JTRP00025024
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199902039810975
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 136/97
Data Dec. Recorrida: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
CPP87 ART377 N1.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N1 N4.
Sumário: I - Acusado o arguido por crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11 n.1 alínea c) do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro e, na fase de julgamento, sido o mesmo absolvido do crime por entretanto a respectiva conduta ( cheque pré-datado ) ter sido despenalizado devido à entrada em vigor do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, nenhuma censura merece o facto de o juiz ter conhecido imediatamente do pedido de indemnização civil face à norma estabelecida pelo n.1 do artigo
377 do Código de Processo Penal que não ficou prejudicada na sua aplicabilidade com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.316/97.
Reclamações: