Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025024 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199902039810975 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 136/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CPP87 ART377 N1. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Acusado o arguido por crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11 n.1 alínea c) do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro e, na fase de julgamento, sido o mesmo absolvido do crime por entretanto a respectiva conduta ( cheque pré-datado ) ter sido despenalizado devido à entrada em vigor do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, nenhuma censura merece o facto de o juiz ter conhecido imediatamente do pedido de indemnização civil face à norma estabelecida pelo n.1 do artigo 377 do Código de Processo Penal que não ficou prejudicada na sua aplicabilidade com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.316/97. | ||
| Reclamações: | |||