Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950036
Nº Convencional: JTRP00025363
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
EFEITOS
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199902229950036
Data do Acordão: 02/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 32/91
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 N1 ART356.
Sumário: I - Tendo a embargante alegado, no requerimento inicial, que os bens penhorados, cuja venda fora ordenada, eram sua propriedade e de seu falecido marido, adquiridos pelo casal por usucapião, pedindo, além do mais, o reconhecimento do direito de propriedade a seu favor e da herança aberta por óbito de seu marido, bem como o levantamento da penhora e o cancelamento dos respectivos registos, não salta à vista qualquer contradição entre o pedido e a causa de pedir susceptível de configurar a excepção dilatória da nulidade do processo com base em ineptidão da petição.
II - O despacho de recebimento dos embargos, mesmo quando transite em julgado, não constitui solução definitiva da questão; só assegura o prosseguimento do processo.
Reclamações: