Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350211
Nº Convencional: JTRP00010454
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
POSSE JUDICIAL AVULSA
NULIDADE DE SENTENÇA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199307129350211
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 313/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1049 N2 ART907 ART668 N1 B D ART664 ART684.
CCIV66 ART824 N2.
LCT69 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/01/13 IN BMJ N383 PAG545.
AC RC DE 1974/02/06 IN BMJ N234 PAG348.
AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131.
AC RP DE 1980/03/10 IN BMJ N300 PAG438.
AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG287.
AC STJ DE 1967/12/15 IN BMJ N172 PAG262.
Sumário: I - Em consequência da venda de imóvel por arrematação em hasta pública, compete ao juiz do processo mandar cancelar os registos das penhoras e das hipotecas, que caducam nos termos do nº 2 do artigo 824 do Código Civil.
II - Em acção especial de posse judicial, a qualidade de mero detentor não é fundamento para oposição, embora seja pressuposto de legitimidade.
III - A não cessação do vínculo laboral não pode justificar a detenção dum elemento do estabelecimento da empresa, que foi alienado.
IV - Apenas a falta absoluta de motivação e não a insuficiente é motivo de nulidade da sentença.
V - As questões novas, não invocadas na contestação, não podem ser objecto de conhecimento em sede de recurso.
Reclamações: