Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000736 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRONUNCIA SENTENçA MANIFESTA IMPROCEDENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199101090124591 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 A ART30 N1. CPP87 ART380 N1 B N3 ART420 N1. | ||
| Sumário: | I- Tendo os arguidos - socio gerente da sociedade e a sociedade - requerido que se procedesse a instrução e constando do despacho de pronuncia que " ao adquirirem o vinho os arguidos não tiveram o cuidado que se impunha...", na referencia que no mesmo despacho se faz " constituiu-se, assim, o arguido autor material dum crime... " ha manifesto lapso de escrita. II- A sentença respectiva, que considera que do contexto do despacho se depreende que tambem se pronunciou a arguida, limita-se a corrigir aquele lapso. III- Tendo apenas por fundamento o facto de não ter sido pronunciada, e manifestamente improcedente o recurso da sentença condenatoria da arguida, sendo por isso de rejeitar. | ||
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