Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124591
Nº Convencional: JTRP00000736
Relator: LUIS VALE
Descritores: RECURSO PENAL
PRONUNCIA
SENTENçA
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: RP199101090124591
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 A ART30 N1.
CPP87 ART380 N1 B N3 ART420 N1.
Sumário: I- Tendo os arguidos - socio gerente da sociedade e a sociedade - requerido que se procedesse a instrução e constando do despacho de pronuncia que " ao adquirirem o vinho os arguidos não tiveram o cuidado que se impunha...", na referencia que no mesmo despacho se faz " constituiu-se, assim, o arguido autor material dum crime... " ha manifesto lapso de escrita.
II- A sentença respectiva, que considera que do contexto do despacho se depreende que tambem se pronunciou a arguida, limita-se a corrigir aquele lapso.
III- Tendo apenas por fundamento o facto de não ter sido pronunciada, e manifestamente improcedente o recurso da sentença condenatoria da arguida, sendo por isso de rejeitar.
Reclamações: