Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026748 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199909229810843 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A C. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - Responde civilmente perante o sacador o sócio gerente de uma sociedade em nome da qual preencheu, assinou e entregou àquele um cheque, para pagamento de mercadorias, que, na data do pagamento, não obteve provisão, apesar de a sua conduta ter sido despenalizada, uma vez que a sua conduta foi ilícita ( ao abrigo do disposto no artigo 483 do Código Civil ) e anteriormente a tal despenalização, constituía crime. | ||
| Reclamações: | |||