Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810843
Nº Convencional: JTRP00026748
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: RP199909229810843
Data do Acordão: 09/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 66/97
Data Dec. Recorrida: 05/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A C.
CCIV66 ART483.
Sumário: I - Responde civilmente perante o sacador o sócio gerente de uma sociedade em nome da qual preencheu, assinou e entregou àquele um cheque, para pagamento de mercadorias, que, na data do pagamento, não obteve provisão, apesar de a sua conduta ter sido despenalizada, uma vez que a sua conduta foi ilícita ( ao abrigo do disposto no artigo 483 do Código Civil ) e anteriormente a tal despenalização, constituía crime.
Reclamações: