Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013923 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199502139451078 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART97. | ||
| Sumário: | I - Uma causa entre particulares em que um pede ao outro indemnização por ofensa de direito de propriedade não cabe manifestamente na competência do tribunal administrativo, mas antes do tribunal comum. II - Se o conhecimento do objecto de acção dependesse de decisão de questão da competência do Tribunal Administrativo, nem por isso o tribunal comum seria incompetente: este poderia sobrestar na decisão do Tribunal Administrativo ou decidir essa questão com força de caso julgado formal, sem eficácia, portanto, extra - processo. | ||
| Reclamações: | |||