Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451078
Nº Convencional: JTRP00013923
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199502139451078
Data do Acordão: 02/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA
Data Dec. Recorrida: 04/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART97.
Sumário: I - Uma causa entre particulares em que um pede ao outro indemnização por ofensa de direito de propriedade não cabe manifestamente na competência do tribunal administrativo, mas antes do tribunal comum.
II - Se o conhecimento do objecto de acção dependesse de decisão de questão da competência do Tribunal Administrativo, nem por isso o tribunal comum seria incompetente: este poderia sobrestar na decisão do Tribunal Administrativo ou decidir essa questão com força de caso julgado formal, sem eficácia, portanto, extra - processo.
Reclamações: