Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007104 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199011080409232 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1085 ART1118 ART603 I ART1338 D. CCOM888 ART95 ART114 N2 ART263 PARÚNICO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/03/19 IN CJ T2 ANOX PAG104. AC STJ DE 1964/10/16 IN BMJ N140 PAG428. | ||
| Sumário: | I - Em sentido próprio a palavra estabelecimento abrange não apenas as coisas corpóreas mas ainda aquele conjunto de bens e serviços organizados pelo comerciante com vista ao exercício da exploração comercial. II - O estabelecimento é uma realidade jurídica inteiramente distinta dos vários elementos que o integram ou de pura soma aritmética de todos eles. III - Se o A. facultou ao Réu o gozo do estabelecimento, em sentido próprio, sem se demitir da propriedade do mesmo, mediante o pagamento de uma renda mensal, foi celebrado entre ambos um contrato inominado de cessão de exploração de estabelecimento comercial. | ||
| Reclamações: | |||