Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409232
Nº Convencional: JTRP00007104
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RP199011080409232
Data do Acordão: 11/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1085 ART1118 ART603 I ART1338 D.
CCOM888 ART95 ART114 N2 ART263 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/03/19 IN CJ T2 ANOX PAG104.
AC STJ DE 1964/10/16 IN BMJ N140 PAG428.
Sumário: I - Em sentido próprio a palavra estabelecimento abrange não apenas as coisas corpóreas mas ainda aquele conjunto de bens e serviços organizados pelo comerciante com vista ao exercício da exploração comercial.
II - O estabelecimento é uma realidade jurídica inteiramente distinta dos vários elementos que o integram ou de pura soma aritmética de todos eles.
III - Se o A. facultou ao Réu o gozo do estabelecimento, em sentido próprio, sem se demitir da propriedade do mesmo, mediante o pagamento de uma renda mensal, foi celebrado entre ambos um contrato inominado de cessão de exploração de estabelecimento comercial.
Reclamações: