Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025782 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DELEGAÇÃO MANDATO COMERCIAL TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904129611125 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG249 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 945/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 B D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/11/09 CJ T5 ANOIII PAG1601. | ||
| Sumário: | I - As funções de delegado da Administração integram um mandato conferido pela Administração, o mandato comercial, não um contrato de trabalho por inexistência dos seus elementos constitutivos. II - Daí ser o tribunal do trabalho incompetente em razão da matéria para conhecer de tal contrato e das relações conexas, devido à natureza civil de tal vínculo contratual. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |