Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611125
Nº Convencional: JTRP00025782
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: ADMINISTRAÇÃO
DELEGAÇÃO
MANDATO COMERCIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199904129611125
Data do Acordão: 04/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG249
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 945/95-2
Data Dec. Recorrida: 05/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 B D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/11/09 CJ T5 ANOIII PAG1601.
Sumário: I - As funções de delegado da Administração integram um mandato conferido pela Administração, o mandato comercial, não um contrato de trabalho por inexistência dos seus elementos constitutivos.
II - Daí ser o tribunal do trabalho incompetente em razão da matéria para conhecer de tal contrato e das relações conexas, devido à natureza civil de tal vínculo contratual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: