Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520316
Nº Convencional: JTRP00024160
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
RECUSA DE CUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Nº do Documento: RP199810199520316
Data do Acordão: 10/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Data Dec. Recorrida: 03/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1 ART801 ART808 ART442 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG63.
AC STJ DE 1995/10/24 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG78.
AC STJ DE 1995/04/19 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG39.
Sumário: I - Sendo admitida a resolução de um contrato-promessa de compra e venda, não pode ter lugar a sua execução específica.
II - À luz das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho no Código Civil, a resolução do contrato-promessa pressupõe o incumprimento definitivo por parte de um dos contraentes.
III - A recusa peremptória, séria e segura de um dos promitentes em cumprir o contrato prometido, provoca o imediato incumprimento definitivo do contrato-promessa.
Reclamações: