Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004276 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199207089150338 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 75/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/03/09 IN CJ ANOXIII T2 PAG684. AC RL DE 1985/06/05 IN CJ ANOX T3 PAG193. | ||
| Sumário: | No domínio de vigência do Código de Processo Penal de 1929, considera uniformemente a jurisprudência, como "indícios suficientes", os elementos que, logicamente relacionados e conexionados, formam um conjunto persuasivo, na pessoa que os examina, sobre a existência do facto punível, de quem foi o seu autor e da sua responsabilidade ou culpabilidade, ou, mais precisamente, quando já em face deles seja de considerar altamente provável a sua condenação ou quando esta seja mais provável do que a absolvição. | ||
| Reclamações: | |||