Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150338
Nº Convencional: JTRP00004276
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199207089150338
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 75/91-3
Data Dec. Recorrida: 11/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/03/09 IN CJ ANOXIII T2 PAG684.
AC RL DE 1985/06/05 IN CJ ANOX T3 PAG193.
Sumário: No domínio de vigência do Código de Processo Penal de 1929, considera uniformemente a jurisprudência, como "indícios suficientes", os elementos que, logicamente relacionados e conexionados, formam um conjunto persuasivo, na pessoa que os examina, sobre a existência do facto punível, de quem foi o seu autor e da sua responsabilidade ou culpabilidade, ou, mais precisamente, quando já em face deles seja de considerar altamente provável a sua condenação ou quando esta seja mais provável do que a absolvição.
Reclamações: