Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340147
Nº Convencional: JTRP00010869
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: DESPEJO
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RP199310219340147
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/11/27 IN CJ ANOIV T5 PAG1423.
Sumário: O caso de força maior previsto na segunda parte da alínea h) do nº 1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano ( Decreto-Lei nº 321-B/90 de 15/10 ) apenas releva se impossibilitou o funcionamento de indústria de estabelecimento instalado no prédio arrendado.
Reclamações: