Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003106 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202179140804 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 ART3 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Só estão sujeitas a registo predial as acções em que sejam referidos quaisquer dos direitos mencionados no artigo 3, n. 1, alínea a) e que são os discriminados no artigo 2, este e aquele do Código de Registo Predial. II - Não é o caso da acção em que se pede o reconhecimento do direito de propriedade sobre um semanário e o respectivo estabelecimento comercial constituído pela empresa jornalística. | ||
| Reclamações: | |||