Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140804
Nº Convencional: JTRP00003106
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: REGISTO PREDIAL
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199202179140804
Data do Acordão: 02/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 ART3 N1 A.
Sumário: I - Só estão sujeitas a registo predial as acções em que sejam referidos quaisquer dos direitos mencionados no artigo 3, n. 1, alínea a) e que são os discriminados no artigo 2, este e aquele do Código de Registo Predial.
II - Não é o caso da acção em que se pede o reconhecimento do direito de propriedade sobre um semanário e o respectivo estabelecimento comercial constituído pela empresa jornalística.
Reclamações: